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Últimas 10 Normas publicadas
Portaria 299-2025Define a Composição do Conselho Deliberativo do IPMG
Portaria 298-2025Nomeia Presidente do Comitê de Investimentos do IPMG
Resolução CF 2/2025DISPÕE SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS COMPETÊNCIAS DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2025 DO CONSELHO FISCAL.
Ata CF 2/2025INICIOU A REUNIÃO A PRESIDENTE EXECUTIVA DO IPMG APRESENTANDO AOS PRESENTES OS BALANCETES DAS DESPESAS E RECEITAS ADMINISTRATIVAS, E RELATÓRIO DO TERMO DE VERIFICAÇÃO DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2025.
Portaria 297-2025Retifica a Portaria nº 240/2023
Ata 1/2025A PRESIDENTE EXECUTIVA E O SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E CONTÁBIL DO IPMG, AGRADECERAM A PRESENÇA DE TODOS OS PRESENTES, A PRESIDENTE INICIOU AS FALAS RESSALTANDO A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO NESTE CONSELHO, POIS DECIDEM, DELIBERAM JUNTO A DIRETORIA EXECUTIVA DO INSTITUTO QUANTO AO FUTURO E A RESPONSABILIDADE COM AS APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES EFETIVOS E DOS ATIVOS E INATIVOS DA PREFEITURA DE GUAÇUÍ.
Resolução CI 1/2025DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO OS RELATÓRIOS FINANCEIROS DO MÊS DE JANEIRO DE 2025.
Ata CI 1/2025INICIANDO À REUNIÃO A PRESIDENTE DO IPMG PASSOU A PALAVRA PARA O SR. FELIPE MAFUZ QUE APRESENTOU EM REUNIÃO VIRTUAL AOS PRESENTES, OS RELATÓRIOS SOBRE A SITUAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO NACIONAL E MUNDIAL E SUAS TENDÊNCIAS E APRESENTOU AS A.P.R.'S DO IPMG DO MÊS DE JANEIRO DE 2025, QUE FOI DEVIDAMENTE APROVADO EM ATA PELO CONSELHO, COM FORMULAÇÃO DE RESOLUÇÃO ASSINADA PELO PRESIDENTE DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS.
Portaria 296-2025Conceder o Beneficio de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO-ESPECIAL DE MAGISTÉRIO com proventos integrais, a servidora pública municipal, ILZENI BRAZ MOREIRA ZANONI, ocupante do cargo de PROFESSOR DE CRECHE - nível V - padrão 9, a partir de 19 DE FEVEREIRO DE 2025, de acordo com a Lei Complementar nº 093, de 22 de dezembro de 2022.
Portaria 295-2025Conceder o Beneficio de APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS PELA MÉDIA ARITIMÉTICA ao servidor público municipal MIGUEL ARCANJO MOREIRA, ocupante do cargo de MOTORISTA -carreira IV -classe N, a partir de 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
As 10 normas mais visualizadas
Decreto 8890/2013 Altera o decreto nº 8.623/2013 que regulamenta o art. 148-A da lei nº 1.983/90.
19.742Decreto 10936/2019 Suplementa no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 1.386,00 (um mil trezentos e oitenta e seis reais).
19.647Decreto 7187/2010 Dispõe sobre o desconto em folha de pagamento e dá outras providências.
19.255Decreto 8967/2013 Cria o Comitê de Investimentos no âmbito do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí- FAPS.
19.047Decreto 8226/2012 O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as diretrizes do Plano de Trabalho que estabelece compromissos da administração do Regime Próprio do Servidor Público deste Município e o Ministério da Previdência Social por intermédio de sua secretaria de Política de Previdência Social e determinação legal contida no artigo 3° da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004.
18.701Decreto 8519/2013 Nomeia presidente executivo do fundo de aposentadoria e pensão dos servidores públicos do Município de Guaçui.
18.663Decreto 8623/2013 Regulamenta a Art. 148-A do Lei Municipal n-° 1.983/90 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaçui, (Art. acrescentado ao Estatuto dos Servidores, através do Lei Municipal n° 3.933/2013) e dá outras pro vidências.
18.582Decreto 8887/2013 Altera o art. 5 do decreto nº 8.623/2013 que regulamentou o art. 148-A da lei nº 1.983/90.
18.231Decreto 8947/2013 Abre crédito adicional suplementar.
17.164Lei 2927/2001 Dispõe sobre a organização do sistema próprio de previdência dos servidores públicos do município de Guaçuí.
1.015
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TIPO DE ATOTodos os atos
Lei Ordinária
Lei OrgânicaA lei orgânica age como uma Constituição Municipal, sendo considerada a lei mais importante que rege os municípios e o Distrito Federal. Cada município brasileiro pode determinar as suas próprias leis orgânicas, contanto que estas não infrinjam a constituição e as leis federais e estaduais.
DecretoSão atos meramentes administrativos.
Emenda Lei OrgânicaA emenda à Lei Orgânica pode ser proposta pelo Poder Executivo ou pelos Vereadores, mas não está sujeita à sanção do Prefeito. É votada em dois turnos e aprovada por dois terços dos Vereadores. Entra em vigor após aprovação e promulgação pela Mesa Diretora da Câmara Municipal e publicação.
Lei ComplementarÉ a lei criada para complementar as normas constitucionais. Suas hipóteses de regulamentação estão taxativamente previstas na Constituição Federal.
PortariaPortaria é o ato jurídico originário do Poder Executivo, que contém ordens/instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral e normas sobre a execução de serviços, a fim de esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tal como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar, pedidos de férias, licenças por luto, licenças para tratamento de saúde, licença em razão de casamento de funcionários públicos, ou qualquer outra determinação da sua competência.
ResoluçãoAs resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica.
Instrução NormativaConsiste em ato administrativo expresso por ordem escrita expedida pelo Chefe de Serviço ou Ministro de Estado a seus subordinados, dispondo normas disciplinares que deverão ser adotadas no funcionamento de serviço público reformulado ou recém-formado. Será também considerada como norma expedida no sentido de interpretar uma lei.
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