Superintendência Administrativa, Financeira e Contábil

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Superintendência Administrativa, Financeira e Contábil

Base Legal: Lei nº. 4.146 DE 04 DE ABRIL DE 2017.

Art. 10. Compete a Superintendência Administrativa, Financeira e Contábil, órgão ligado diretamente à Presidência Executiva do F APS:
I - Prover assistência direta e imediata ao Presidente Executivo do F APS na sua representação funcional e social;
II - Estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética;
III - Assinar documentos pertinentes à sua área de atividade;
IV - Empenhar a despesa e fazer o controle dos créditos orçamentários;
V - Registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material; VI - Registrar a movimentação de bens móveis e imóveis;
VII - Levantar, mensalmente, os balancetes da receita e despesas e, anualmente, a PCA (Prestação de Contas Anual);
VIII - Arquivar documentos relativos à movimentação financeira-patrimonial;
IX - Controlar, por meios legais e contábeis, a movimentação das receitas e despesas;
X - Informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico­financeiro;
XI - Escriturar a movimentação dos recursos financeiros da autarquia;
XII - Movimentar recursos financeiros da autarquia, na forma autorizada, obedecendo aos princípios gerais da contabilidade pública;
XIII - Assinar e analisar balanços, balancetes e seus anexos de acordo com a Secretaria de Tesouro Nacional e com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
XIV - Preparar relatórios informativos referentes à situação financeira e patrimonial da autarquia;
XV - Analisar cálculos de custos;
XVI - Lançar, com prévia comunicação, na responsabilidade de ordenador da despesa, aquela que não estiver de acordo com as normas e legislação pertinentes;
XVII - Desincumbir-se de outras atribuições, especialmente, classificação, registro, controle, análise e interpretação de atos e fatos administrativos e de informação, referente ao patrimônio a autarquia, a s1tuaçao de todos quantos arrecadem receitas, efetuem despesas, administrativas.
XVIII - Observar os limites constitucionais e os estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal com gasto de pessoal e dar ciência ao ordenador da despesa quanto aos limites;
XIX - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
XX - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.
XXI -Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais disciplinadoras do F APS; XXII -Gerir todos os processos afetos à estrutura administrativa e aos registros, documentos e demonstrações financeiras e contábeis e à gestão dos recursos financeiros do F APS;
XXIII -Manter atualizados os registros contábeis, financeiros, econômicos, patrimoniais e das aplicações financeiras dos recursos do F APS;
XXIV -Controlar as despesas administrativas do F APS no limite previsto em lei;
XXV - Solicitar às demais diretorias, as requisições de empenho de despesas, notas de cancelamentos e outros documentos necessários à formalização de processos e outros expedientes;
XXVI -Manter o registro e controle de pessoal do F APS;
XXVII - Gerir a folha de pagamento dos servidores que desempenham suas atividades no FAPS;
XXVIII - Providenciar o desenvolvimento e implantação de sistemas informatizados que objetivem a agilização das atividades desenvolvidas pelo F APS;
XIX - Elaborar e apresentar para aprovação da Diretoria Executiva o plano plurianual, a proposta orçamentária anual e a política de investimentos financeiros;
XXX - Elaborar os balancetes mensais e o balanço anual, para que sejam submetidos à Diretoria Executiva e posterior remessa ao Conselho Fiscal;
XXXI -Providenciar a abertura de créditos adicionais, quando houver necessidade;
XXXII - Assinar, em conjunto com o Presidente Executivo, os cheques e demais documentos afetos às movimentações bancárias, firmando em nome do F APS os respectivos atos;
XXXIII -Promover a arrecadação, registro e aplicação dos valores devidos ao F APS;
XXXIV - Acompanhar as Resoluções do Conselho Monetário Nacional sobre investimentos financeiros do RPPS, efetivando sua implementação;
XXXV - Implementar a política de investimentos dos recursos do F APS, aprovada pela Diretoria Executiva;
XXXVI - Controlar os percentuais das aplicações dos recursos financeiros do F APS, em conformidade com o que determina a legislação regente;
XXXVII - Apresentar, periodicamente, relatórios estatísticos e gerenciais que permitam o acompanhamento das execuções orçamentárias e financeiras do exercício;
XXXVIII - Apresentar à Diretoria Executiva proposta de alteração e adequação das normas que regulamentam as aplicações financeiras dos recursos do F APS à legislação vigente; XXXIX - Assistir o Presidente Executivo no desempenho de suas atribuições, nas matérias pertinentes a sua área de atuação;
XL-Desempenhar outras atribuições afins.
Parágrafo único. Para exercer as atividades da Superintendência Administrativa, Financeira e Contábil fica criado o cargo comissionado de SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E CONTÁBIL, Referência: CC3, com as seguintes atribuições:
I - Prover assistência direta e imediata ao Presidente Executivo do F APS na smt􀀂􀀃 funcional e social;
II - Estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética;
III - Assinar documentos pertinentes à sua área de atividade;
IV - Empenhar a despesa e fazer o controle dos créditos orçamentários;
V - Registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material; VI - Registrar a movimentação de bens móveis e imóveis;
VII - Levantar, mensalmente, os balancetes da receita e despesas e, anualmente, a PCA (Prestação de Contas Anual);
VIII - Arquivar documentos relativos à movimentação financeira-patrimonial;
IX - Controlar, por meios legais e contábeis, a movimentação das receitas e despesas;
X - Informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico­financeiro;
XI - Escriturar a movimentação dos recursos financeiros da autarquia;
XII - Movimentar recursos financeiros da autarquia, na forma autorizada, obedecendo aos princípios gerais da contabilidade pública;
XIII - Assinar e analisar balanços, balancetes e seus anexos de acordo com a Secretaria de Tesouro Nacional e com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
XIV - Preparar relatórios informativos referentes à situação financeira e patrimonial da autarquia;
XV - Analisar cálculos de custos;
XVI - Lançar, com prévia comunicação, na responsabilidade de ordenador da despesa, aquela que não estiver de acordo com as normas e legislação pertinentes;
XVII - Desincumbir-se de outras atribuições, especialmente, classificação, registro, controle, análise e interpretação de atos e fatos administrativos e de informação, referente ao patrimônio da autarquia, a situação de todos quantos arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens municipais.
XVIII - Observar os limites constitucionais e os estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal com gasto de pessoal e dar ciência aci ordenador da despesa quanto aos limites;
XIX - Participar dos eventos promovidos pela administração municipal buscando, sempre que necessário, promover a ordem, com dedicação e postura;
XX - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.
XXI - Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais disciplinadoras do F APS; XXII - Gerir todos os processos afetos à estrutura administrativa e aos registros, documentos e demonstrações financeiras e contábeis e à gestão dos recursos financeiros do F APS;
XXIII - Manter atualizados os registros contábeis, financeiros, econômicos, patrimoniais e das aplicações financeiras dos recursos do F APS;
XXIV - Controlar as despesas administrativas do F APS no limite previsto em lei;
XXV - Solicitar às demais diretorias, as requisições de empenho de despesas, notas de cancelamentos e outros documentos necessários à formalização de processos e outros expedientes;
XXVI - Manter o registro e controle de pessoal do FAPS;
XXVII - Gerir a folha de pagamento dos servidores que desempenham suas atividades no FAPS;
XXVIII - Providenciar o desenvolvimento e implantação de sistemas informatizados que objetivem a agilização das atividades desenvolvidas pelo FAPS;
XXIX -Elaborar e apresentar para aprovação da Diretoria Executiva o pl
proposta orçamentária anual e a política de investimentos financeiros;
XXX -Elaborar os balancetes mensais e o balanço anual, para que sejam submetidos à Diretoria Executiva e posterior remessa ao Conselho Fiscal;
XXXI -Providenciar a abertura de créditos adicionais, quando houver necessidade;
XXXII -Assinar, em conjunto com o Presidente Executivo, os cheques e demais documentos afetos às movimentações bancárias, firmando em nome do F APS os respectivos atos;
XXXIII -Promover a arrecadação, registro e aplicação dos valores devidos ao F APS;
XXXIV -Acompanhar as Resoluções do Conselho Monetário Nacional sobre investimentos financeiros do RPPS, efetivando sua implementação;
XXXV -Implementar a política de investimentos dos recursos do F APS, aprovada pela Diretoria Executiva;
XXXVI -Controlar os percentuais das aplicações dos recursos financeiros do F APS, em conformidade com o que determina a legislação regente;
XXXVII -Apresentar, periodicamente, relatórios estatísticos e gerenciais que permitam o acompanhamento das execuções orçamentárias e financeiras do exercício;
XXXVIII -Apresentar à Diretoria Executiva proposta de alteração e adequação das normas que regulamentam as aplicações financeiras dos recursos do F APS à legislação vigente;
XXXIX -Assistir o Presidente Executivo no desempenho de suas atribuições, nas matérias pertinentes a sua área de atuação;
XL-Desempenhar outras atribuições afins.

MEMBROS

  • Wagner Medeiros de Souza

    SuperintendenteWagner Medeiros de Souza

    Wagner Medeiros de Souza

    Email: 3awo5cns4yd1pc0jzl03dugcq42gkcmm@fapspmg.es.gov.br

Organograma

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  • Superintendência Administrativa, Financeira e Contábil

    AdministrativoSuperintendência Administrativa, Financeira e Contábil

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