A Presidência do IPMG - Instituto de Previdência do Município de Guaçuí, autarquia municipal gestora dos recursos destinados ao pagamento de aposentadoria e pensão dos servidores públicos municipais C O N V O C A a todos os segurados para comparecimento a sede do IPMG, até 29 de Junho, anualmente, para que seja realizado o R E C A D A S T R A M E N T O que é de suma importância para a atualização dos dados cadastrais, para a elaboração da reavaliação atuarial anual. O não comparecimento acarretará a suspensão do benefício da aposentadoria ou da pensão já no mês seguinte.
Lei Municipal 093/2022, Capítulo VIII
DO RECADASTRAMENTO DOS SEGURADOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS
Art. 38 §4º: O segurado que não atender a convocação de recadastramento ficará sujeito a suspensão do pagamento de sua remuneração, até a regularização de seu cadastro, e de aplicação de multa de valor equivalente a 2% (dois por cento) sobre o montante de sua base de contribuição mensal, que será aplicada em dobro na primeira e incidência e em triplo a partir da segunda reincidência.
§ 5º A multa será encaminhada ao órgão de recursos humanos do ente municipal ao qual o servidor esteja vinculado, para fins de desconto em folha de pagamento e remessa do respectivo valor ao IPMG.
Art. 39. Os segurados inativos e os pensionistas serão submetidos a
recadastramento periódico, para a comprovação de vida, de vínculo ou dependência econômico-financeira.
§ 2º Quando o beneficiário estiver impossibilitado de se locomover, o recadastramento será realizado na forma especial tratada em regulamento específico.
§ 3º Quando o beneficiário não se recadastrar espontaneamente ou impossibilitar o recadastramento de alguma forma, o benefício será suspenso até que o recadastramento seja feito, ficando o beneficiário, nesse caso, sujeito à mesma multa a que se referem os §§ 4º e 5º do artigo anterior.
Documentação Necessária Recadastramento
Devido às atualizações periódicas já feitas em consoante ao eSocial, o cadastro dos beneficiários devem se manter atualizados periódicamente.
Para o recadastramento, somente é necessário a atualização dos mesmos, por isso, solicitamos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em caso de alteração de endereço, ou quaisquer documentos que tenham sido alterados, devem ser apresentados ao setor de Protocolo para as devidas alterações.
Os Beneficiários impossibilitados de locomoção por motivo de saúde receberão visita domiciliar para efetuar o recadastramento e Prova de Vida Anual, ao final do recadastramento na SEDE do IPMG.
Os Beneficiários que não residem na cidade de Guaçuí, estarão sujeitos à recadastramento online, somente mediante COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA que aponte à localidade em que o servidor mora, ao final do recadastramento na SEDE do IPMG.
Desde já agradecemos o seu comparecimento.
https://ipmg.es.gov.br/recadastramento.html