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Últimas 10 Normas publicadas
Portaria nº 278/2024NOMEAR AS SERVIDORAS EFETIVAS CARLINDA CARVALHO LOYOLA - MATRÍCULA N° 010238, ROSIMERE IZIDORO BODEVAN MAIA - MATRÍCULA N° 013883, E O SERVIDOR APOSENTADO PAULO CESAR BARBOSA SANA - MATRÍCULA N°. 0101970, PARA COMPOR A COMISSÃO ELEITORAL, PARA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL DO IPMG NO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2024 DAS 8:00 ÀS 16:00 HORAS, NA SEDE DO IPMG
Portaria nº 277/2024CONCEDER O BENEFICIO DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL SR. GERMANO GERALDO MOREIRA.
Portaria nº 276/2024BENEFICIO DE APOSENTADORIA POR IDADE , COM PROVENTOS PROPORCIONAIS PELA MÉDIA ARITMÉTICA AO SERVIDOR MUNICIPAL SR. JOSÉ CARLOS DA SILVEIRA.
Portaria nº 275/2024Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição com proventos integrais ao servidor público muicipal Sr. JOSÉ CARLOS SIQUEIRA.
Ata 3/2024A PRESIDENTE EXECUTIVA APRESENTOU SOLICITAÇÃO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO A PLANILHA DE DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO FECHAMENTO DO MÊS DE OUTUBRO DE 2024 (EM ANEXO) DO IPMG, DEMONSTRANDO QUE AS RESERVAS FINANCEIRAS DE APORTE ATUARIAL TOTALIZARAM O VALOR DE R$ 58.284.206,24 (CINQUENTA E OITO MILHÕES, DUZENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E SEIS REAIS, VINTE E QUATRO CENTAVOS), PARA QUE SEJA ENCAMINHADO AOS AUTOS DO PROCESSO JUDICIAL DE N.º 0003185-36.2013.8.0020;.
Portaria nº 274/2024APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - ESPECIAL DE MAGISTÉRIO COM PROVENTOS INTEGRAIS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL Sra. DAISY VARGAS CANABARRO PIROVANI
Portaria nº 273/2024APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - ESPECIAL DE MAGISTÉRIO COM PROVENTOS INTEGRAIS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL Sra. RITA DE CASSIA RODRIGUES PEREIRA FONSECA.
Portaria nº 272/2024APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - ESPECIAL DE MAGISTÉRIO COM PROVENTOS INTEGRAIS A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL Sra. ROSELI KROHLING GOMES
Ata CF 10/2024INICIOU A REUNIÃO A PRESIDENTE EXECUTIVA DO IPMG, APRESENTANDO AOS CONSELHEIROS A MINUTA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL PARA O MANDATO DE 2025 À 2028.
Resolução CF 10/2024DISPÕE SOBRE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL PARA O MANDATO DE 2025 A 2028 DO IPMG.
As 10 normas mais visualizadas
Decreto 8890/2013 Altera o decreto nº 8.623/2013 que regulamenta o art. 148-A da lei nº 1.983/90.
14.552Decreto 7187/2010 Dispõe sobre o desconto em folha de pagamento e dá outras providências.
14.529Decreto 8226/2012 O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as diretrizes do Plano de Trabalho que estabelece compromissos da administração do Regime Próprio do Servidor Público deste Município e o Ministério da Previdência Social por intermédio de sua secretaria de Política de Previdência Social e determinação legal contida no artigo 3° da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004.
14.317Decreto 8623/2013 Regulamenta a Art. 148-A do Lei Municipal n-° 1.983/90 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaçui, (Art. acrescentado ao Estatuto dos Servidores, através do Lei Municipal n° 3.933/2013) e dá outras pro vidências.
14.311Decreto 10936/2019 Suplementa no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 1.386,00 (um mil trezentos e oitenta e seis reais).
14.142Decreto 8519/2013 Nomeia presidente executivo do fundo de aposentadoria e pensão dos servidores públicos do Município de Guaçui.
13.991Decreto 8887/2013 Altera o art. 5 do decreto nº 8.623/2013 que regulamentou o art. 148-A da lei nº 1.983/90.
13.740Decreto 8967/2013 Cria o Comitê de Investimentos no âmbito do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí- FAPS.
12.954Decreto 8947/2013 Abre crédito adicional suplementar.
12.140Lei 2927/2001 Dispõe sobre a organização do sistema próprio de previdência dos servidores públicos do município de Guaçuí.
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TIPO DE ATOTodos os atos
Lei Ordinária
Lei OrgânicaA lei orgânica age como uma Constituição Municipal, sendo considerada a lei mais importante que rege os municípios e o Distrito Federal. Cada município brasileiro pode determinar as suas próprias leis orgânicas, contanto que estas não infrinjam a constituição e as leis federais e estaduais.
DecretoSão atos meramentes administrativos.
Emenda Lei OrgânicaA emenda à Lei Orgânica pode ser proposta pelo Poder Executivo ou pelos Vereadores, mas não está sujeita à sanção do Prefeito. É votada em dois turnos e aprovada por dois terços dos Vereadores. Entra em vigor após aprovação e promulgação pela Mesa Diretora da Câmara Municipal e publicação.
Lei ComplementarÉ a lei criada para complementar as normas constitucionais. Suas hipóteses de regulamentação estão taxativamente previstas na Constituição Federal.
PortariaPortaria é o ato jurídico originário do Poder Executivo, que contém ordens/instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral e normas sobre a execução de serviços, a fim de esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tal como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar, pedidos de férias, licenças por luto, licenças para tratamento de saúde, licença em razão de casamento de funcionários públicos, ou qualquer outra determinação da sua competência.
ResoluçãoAs resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica.
Instrução NormativaConsiste em ato administrativo expresso por ordem escrita expedida pelo Chefe de Serviço ou Ministro de Estado a seus subordinados, dispondo normas disciplinares que deverão ser adotadas no funcionamento de serviço público reformulado ou recém-formado. Será também considerada como norma expedida no sentido de interpretar uma lei.
Ata
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