LEI Nº 4.146, DE 04 DE ABRIL DE 2017

"DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Art. 1 º - Esta Lei institui a Estrutura Organizacional do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais Efetivos do Município de Guaçuí-ES - FAPS/PMG com base em uma visão sistêmica e integrada das atividades e dos relacionamentos institucionais e organizacionais, para os fins do cumprimento das obrigações da Administração Pública Municipal e que são fundamentais ao atendimento das necessidades dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único. O FAPS/PMG é órgão da administração pública indireta do Município de Guaçuí-ES, instituído em forma de autarquia pela Lei nº. 2.927/2001, com a finalidade precípua de administrar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos do Município de Guaçuí-ES.

Capítulo II

DOS FUNDAMENTOS E DOS CONCEITOS EXPLICATIVOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Seção I

DOS FUNDAMENTOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º - Considera-se Estrutura Organizacional o ordenamento lógico das tarefas, atividades, funções, atribuições e responsabilidades, de modo a cumprir os objetivos institucionais e atender às obrigações desta autarquia perante seus usuários.
Art. 3° - A Estrutura Organizacional trata da organização, da divisão e da sistematização das tarefas, de fonna que sejam distribuídas pelos diversos órgãos, com a definição de um modelo hierárquico de autoridade para sua execução e para a tomada necessárias ao cumprimento dos objetivos institucionais.
Art. 4º -A Estrutura Organizacional está definida de forma a possibilitar o entendimento de todos os relacionamentos externos, seja com os servidores públicos municipais, com outras instituições, com os níveis de governo federal, estadual e municipal.

Seção II

DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º -A Estrutura Organizacional do FAPS/PMG é composta dos seguintes órgãos:
I -Presidência Executiva;
II -Superintendência Administrativa, Financeira e Contábil;
III-Assessoria Jurídica;
IV -Gerência de Benefícios.

 

 

https://ipmg.es.gov.br/estrutura-administrativa.html

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