Gerência de Benefícios
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Base Legal: Lei nº. 4.146 DE 04 DE ABRIL DE 2017
Art. 11. Compete à Gerência de Benefícios:
I -Coordenação, controle, acompanhamento de todos os processos administrativos dos aposentados e pensionistas do FAPS;
II -Promover e registrar os processos da autarquia promovendo todas as ações necessárias para que se cumpram as normas do FAPS;
III -Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.
IV -Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais disciplinadoras do FAPS; V -Gerir todos os processos afetos a concessão e manutenção dos benefícios previdenciários assegurados pelo FAPS;
VI -Propor à Diretoria Executiva normas para o processo de inscrição dos segurados e beneficiários ao FAPS e para o processo de cálculo, concessão, revisão e manutenção dos benefícios;
VII -Aprovar, em conjunto com o Presidente Executivo, a inscrição dos
beneficiários do FAPS;
VIII -Autorizar, em conjunto com o Presidente Executivo, a concessão dos benefícios de aposentadoria e pensão, conforme previsto no plano de benefícios do FAPS;
IX -Solicitar, quando for o caso, parecer à Assessoria Jurídica do FAPS ou a Procuradoria Geral do Município, para auxiliá-lo em assuntos referentes à concessão dos benefícios;
X -Providenciar a emissão e o envio, aos segurados aposentados e aos beneficiários, do aviso de concessão do benefício, acompanhado do respectivo ato concessor;
XI - Providenciar a publicação do ato de concessão dos benefícios de aposentacfcff XII - Providenciar o envio ao Tribunal de Contas do Estado, dos processos de concessão dos benefícios de aposentadoria e pensão para o devido registro;
XIII - Comunicar ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS sobre a concessão dos benefícios de aposentadoria ou pensão, logo após sua homologação pelo Tribunal de Contas, para os registros pertinentes;
XIV - Implantar e manter programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios do FAPS;
XV - Gerir a folha de pagamento dos aposentados e pensionistas;
XVI - Controlar o recolhimento das contribuições ao FAPS, inclusive verificando a correta base de cálculo;
XVII - Gerenciar a tramitação e o arquivamento de documentos relacionados às atividades de concessão, manutenção e revisão de benefícios do FAPS;
XVIII - Acompanhar e analisar as alterações da legislação previdenciária pertinente aos Regimes Próprios de Previdência Social;
XIX - Apresentar à Presidência Executiva, propostas de alteração e adequação das normas que regulamentam o RPPS à legislação vigente;
XX - Gerir a Compensação Previdenciária - COMPREV entre os regimes de previdência RPPS e Regime Geral de Previdência Social - RGPS;
XXI - Manter completo e atualizado o cadastro unificado dos segurados e beneficiários do FAPS, inclusive no que se refere às informações necessárias a COMPREV;
XXII - Promover, com intervalo máximo de 05 (cinco) anos, a realização de recadastramento dos segurados aposentados e beneficiários do FAPS;
XXIII - Assistir o Presidente Executivo no desempenho de suas atribuições, nas matérias pertinentes a sua área de atuação;
XXIV - Desempenhar outras atribuições afins.
Parágrafo único. Para exercer as atividades da Gerência de Benefícios fica criado o cargo comissionado de GERENTE DE BENEFÍCIOS, Referência: CC4, com as seguintes atribuições:
I - Coordenação, controle, acompanhamento de todos os processos administrativos dos aposentados e pensionistas do FAPS;
II - Promover e registrar os processos da autarquia promovendo todas as ações necessárias para que se cumpram as normas do FAPS;
III - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas previstas para o referido cargo.
IV - Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais disciplinadoras do FAPS;
V - Gerir todos os processos afetos a concessão e manutenção dos benefícios previdenciários assegurados pelo FAPS;
VI - Propor à Diretoria Executiva normas para o processo de inscrição dos segurados e beneficiários ao FAPS e para o processo de cálculo, concessão, revisão e manutenção dos benefícios;
VII - Aprovar, em conjunto com o Presidente Executivo, a inscrição dos beneficiários do FAPS;
VIII - Autorizar, em conjunto com o Presidente Executivo, a concessão dos benefícios de aposentadoria e pensão, conforme previsto no plano de beneflcios do FAPS;
IX -Solicitar, quando for o caso, parecer à Assessoria Jurídica do FAPS ou a Geral do Município, para auxiliá-lo em assuntos referentes à concessão dos benefícios;
X -Providenciar a emissão e o envio, aos segurados aposentados e aos beneficiários, do aviso de concessão do benefício, acompanhado do respectivo ato concessor;
XI-Providenciar a publicação do ato de concessão dos benefícios de aposentadoria e pensão; XII -Providenciar o envio ao Tribunal de Contas do Estado, dos processos de concessão dos benefícios de aposentadoria e pensão para o devido registro;
XIII -Comunicar ao Instituto Nacional de Seguridade Social -INSS sobre a concessão dos benefícios de aposentadoria ou pensão, logo após sua homologação pelo Tribunal de Contas, para os registros pertinentes;
XIV -Implantar e manter programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios do FAPS;
XV -Gerir a folha de pagamento dos aposentados e pensionistas;
XVI -Controlar o recolhimento das contribuições ao FAPS, inclusive verificando a correta base de cálculo;
XVII -Gerenciar a tramitação e o arquivamento de documentos relacionados às atividades de concessão, manutenção e revisão de benefícios do FAPS;
XVIII -Acompanhar e analisar as alterações da legislação previdenciária pertinente aos Regimes Próprios de Previdência Social;
XIX -Apresentar à Presidência Executiva, propostas de alteração e adequação das normas que regulamentam o RPPS à legislação vigente;
XX -Gerir a Compensação Previdenciária -COMPREV entre os regimes de previdência RPPS e Regime Geral de Previdência Social -RGPS;
XXI -Manter completo e atualizado o cadastro unificado dos segurados e beneficiários do FAPS, inclusive no que se refere às informações necessárias a COMPREV;
XXII -Promover, com intervalo máximo de 05 (cinco) anos, a realização de recadastramento dos segurados aposentados e beneficiários do FAPS;
XXIII -Assistir o Presidente Executivo no desempenho de suas atribuições, nas matérias pertinentes a sua área de atuação;
XXIV -Desempenhar outras atribuições afins.
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GerênciaIane Maria dos Santos
Iane Maria dos Santos
Email: ianesantosz@outlook.com
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Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão
A Lei de Acesso à Informação foi criada para regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Também é possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail, entrar com recursos, apresentar reclamações em caso de demora na resposta e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso à informação pública.
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