Presidência Executiva

22FEV2024

Servidores da Prefeitura, Câmara e Instituto de Previdência de Guaçuí participam de reunião virtual com TCEES

Servidores da Prefeitura, Câmara e Instituto de Previdência de Guaçuí participam de reunião virtual com TCEES

22/02/2024 17h07  •  atualizado há 32 minutos  •  Autor: Assessoria de Comunicação  •  Fonte: Prefeitura de Guaçuí

Após a reunião, serão analisadas as recomendações e sugestões apresentadas pelo TCEES, e serão tomadas as medidas necessárias para adequar os procedimentos internos às exigências legais.

Na última quarta-feira (07), os servidores da Prefeitura de Guaçuí, Instituto de Previdência e Câmara Municipal, participaram de uma reunião virtual com representantes da Auditoria de Controle Externo e Coordenação do Núcleo de Registro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES). O encontro teve como objetivo principal discutir e esclarecer as divergências apontadas pelo TCEES em relação aos dispositivos da Lei Complementar 093/2022...

https://ipmg.es.gov.br/l/cbbbj.html

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Segunda a Sexta: 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas

LOCALIZAR

Exibindo o total de 1 registro

FILTRAR POR CRONOLOGIA

ANO

  • 20241

MÊS

  • Janeiro
  • Fevereiro
  • Março
  • Abril
  • Maio
  • Junho
  • Julho
  • Agosto
  • Setembro
  • Outubro
  • Novembro
  • Dezembro

COMPARTILHAR NAS REDES SOCIAIS

Presidência Executiva

Presidência Executiva Instituto de Previdência do Município de Guaçuí

Base Legal: Lei nº. 4.146 DE 04 DE ABRIL DE 2017

 

Art. 6° -A Presidência Executiva do FAPS, tem como competência prover ao Chefe do Poder Executivo Municipal o apoio necessário para executar a política pública municipal de previdência social, objetivando o cumprimento das responsabilidades da administração pública municipal perante seus segurado.
Art. 7º. A representação gráfica da Presidência Executiva do FAPS, bem como os dados de identificação, são os constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 8°. Compete a Presidência Executiva do FAPS:
I -Prover assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação funcional e social;
II -Cuidar de todo o expediente e atividades administrativas;
III -Atender ao público interno e externo que se dirija a Autarquia;
IV -Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
V -Ordenar o arquivamento de documentos oficiais expedidos pela Autarquia;
VI -Elaborar e apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual de atividades;
VII -Elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no Projeto de Lei de orçamento do Município;
VIII -Expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e
relacionados às suas atividades;
IX - Promover e implementar planos e programas de modernização e
gestão administrativa no âmbito da Autarquia;
X - Normatizar as atividades administrativas de sua competência e definir métodos e processos de trabalho para sua execução pela Autarquia;
XI - Elaborar, propor e gerir sistemas de informação que ampliem a capacidade de tomada de decisão por parte dos servidores da Autarquia;
XII - Supervisionar a admissão de aposentadorias e pensões nos quadros da Autarquia;
XIII - Propor cursos de treinamentos, capacitação ou remanejamentos de servidores do quadro efetivo com dificuldades de adaptações ou execução das atividades e relações funcionais, bem como o procedimento de processos disciplinares;
XIV - Supervisionar as atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, a elaboração das folhas de pagamento, recibos, programações de férias, encaminhamentos e controles de afastamentos através de licenças requeridas e aos demais assuntos relacionados aos cadastros e vida funcional dos aposentados municipais;
XV - Planejar, coordenar e gerenciar os concursos públicos, no âmbito da Administração Autárquica;
XVI - Fazer cumprir o uso obrigatório de equipamentos de proteção individual dos servidores em atividades de risco;
XVII - Coordenar, controlar e normatizar as atividades de recebimento, registro, tramitação, arquivamento e microfilmagem de papéis e documentos;
XVIII - Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas e eventuais previstas para o referido cargo.
XIX - Efetuar a administração geral do FAPS;
XX - Representar o F APS, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, podendo nomear procuradores e prepostos, especificando, nos respectivos instrumentos, os atos e as operações que poderão praticar.
XXI - Submeter ao Conselho Fiscal proposta de diretrizes e regras a serem observados na utilização dos recursos econômico-financeiros do FAPS;
XXII - Submeter ao Conselho Deliberativo proposta de diretrizes e regras relativas à política de benefícios e à ç1.dequação entre os planos de custeio e de benefícios do F APS, bem como proposta de alterações na legislação normatizadora do RPPS;
XXIII - Autorizar a concessão de benefícios de aposentadoria e pensão, expedindo e subscrevendo as portarias de concessão de benefícios;
XXIV - Expedir as portarias, resoluções e ordens de serviço necessárias ao funcionamento do FAPS;
XXV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
XXVI - Autorizar a abertura e homologação de licitações;
XXVII - Autorizar os pagamentos de despesas administrativas do FAPS;
XXIII - Submeter aos Conselhos Fiscal e Deliberativo, anualmente, os planos e programas de benefícios e de custeio do F APS;
XXIX - Submeter ao Conselho Fiscal relatórios gerenciais referentes à execução dos planos, programas e orçamentos e da política de investimentos dos recursos financeiros do F APS; XXX - Fornecer ao Conselho Fiscal os documentos e dados do F APS, que lhe forem solicitados;
XXXI - Fornecer às autoridades competentes as informações que lhe forem solicitadas sobre o FAPS;
XXXII- Assinar, juntamente com o Superintendente Administrativo, Financeir
conforme a pertinência, cheques, movimentações bancárias, contratos, acordos e
documentos, firmando em nome do F APS os respectivos atos;
XXXIII - Submeter ao Conselho Fiscal a prestação de contas anual do F APS, a ser remetida ao Tribunal de Contas;
XXXIV- Determinar o encaminhamento ao Ministério da Previdência Social dos documentos relacionados ao mesmo;
XXXV - Assegurar aos participantes, acesso às informações sobre a gestão do FAPS;
XXXVI - Determinar a elaboração anual do cálculo atuarial, da proposta orçamentária, da política de investimentos dos recursos financeiros do F APS;
XXXVII - Assinar e responder juridicamente pelos atos e fatos de interesse do FAPS, representando-o em juízo ou fora dele;
XXXVIII - Propor a contratação de consultores técnicos especializados e outros serviços de interesse do FAPS;
XIL - Supervisionar e coordenar as funções executivas cometidas aos demais membros da Diretoria Executiva;
XL - Submeter ao Conselho Deliberativo, os assuntos a eles pertinentes e facilitar o acesso a seus membros, às informações e documentos necessários ao desempenho de suas atribuições. XLI - Desempenhar outras atribuições afins.
Parágrafo único. Para exercer as atividades da Presidência Executiva do FAPS fica criado o cargo comissionado de PRESIDENTE EXECUTIVO DO FAPS, Referência: CCl, com as seguintes atribuições:
I - Prover assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação funcional e social;
II - Cuidar de todo o expediente e atividades administrativas;
III - Atender ao público interno e externo que se dirija a Autarquia;
IV - Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
V - Ordenar o arquivamento de documentos oficiais expedidos pela Autarquia;
VI - Elaborar e apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual de atividades;
VII - Elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no Projeto de Lei de orçamento do Município;
VIII - Expedir instruções para garantir a boa execução das leis, decretos e regulamentos relacionados às suas atividades;
IX - Promover e implementar planos e programas de modernização e aperfeiçoamento da gestão administrativa no âmbito da Autarquia;
X - Normatizar as atividades administrativas de sua competência e definir métodos e processos de trabalho para sua execução pela Autarquia;
XI - Elaborar, propor e gerir sistemas de informação que ampliem a capacidade de tomada de decisão por parte dos servidores da Autarquia;
XII - Supervisionar a admissão de aposentadorias e pensões nos quadros da Autarquia;
XIII - Propor cursos de treinamentos, capacitação ou remanejamentos de servidores do quadro efetivo com dificuldades de adaptações ou execução das atividades e relações funcionais, bem como o procedimento de processos disciplinares;
XIV - Supervisionar as atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, a elaboração das folhas de pagamento, recibos, programações de férias, encaminhamentos e controles de afastamentos através de licenças requeridas e aos demais assunto􀀁􀀂 cadastros e vida funcional dos aposentados municipais;
XV -Planejar, coordenar e gerenciar os concursos públicos, no âmbito da Administração Autárquica;
XVI -Fazer cumprir o uso obrigatório de equipamentos de proteção individual dos servidores em atividades de risco;
XVII -Coordenar, controlar e normatizar as atividades de recebimento, registro, tramitação, arquivamento e microflmagem de papéis e documentos;
XVIII -Praticar os atos pertinentes às atribuições descritas nesta Lei ou outras correlatas e eventuais previstas para o referido cargo.
XIX -Efetuar a administração geral do FAPS;
XX -Representar o F APS, ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, podendo nomear procuradores e prepostos, especificando, nos respectivos instrumentos, os atos e as operações que poderão praticar.
XXI -Submeter ao Conselho Fiscal proposta de diretrizes e regras a serem observados na utilização dos recursos econômico-financeiros do FAPS;
XXII -Submeter ao Conselho Deliberativo proposta de diretrizes e regras relativas à política de benefícios e à adequação entre os planos de custeio e de benefícios do FAPS bem como proposta de alterações na legislação normatizadora do RPPS;
roposta de alterações na legislação normatizadora do RPPS;
XXIII -Autorizar a concessão de benefícios de aposentadoria e pensão, expedindo e subscrevendo as portarias de concessão de benefícios;
XXIV -Expedir as portarias, resoluções e ordens de serviço necessárias ao funcionamento do FAPS;
XXV -Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
XXV -Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
XXVI -Autorizar a abertura e homologação de licitações;
XXVII -Autorizar os pagamentos de despesas administrativas do FAPS;
XXIII -Submeter aos Conselhos Fiscal e Deliberativo, anualmente, os planos e programas de . benefícios e de custeio do FAPS;
XXIX -Submeter ao Conselho Fiscal relatórios gerenciais referentes à execução dos planos, programas e orçamentos e da política de investimentos dos recursos financeiros do FAPS;
XXX -Fornecer ao Conselho Fiscal os documentos e dados do FAPS, que lhe forem solicitados;
XXXI -Fornecer às autoridades competentes as informações que lhe forem solicitadas sobre o FAPS;
XXXII-Assinar, juntamente com o Superintendente Administrativo, Financeiro e Contábil, conforme a pertinência, cheques, movimentações bancárias, contratos, acordos e demais documentos, firmando em nome do F APS os respectivos atos;
XXXIII -Submeter ao Conselho Fiscal a e Deliberativo, anualmente , os planos e programas de benefícios e de custeio do FAPS;
Tribunal de Contas;
XXXIV-Determinar o encaminhamento ao Ministério da Previdência Social dos documentos relacionados ao mesmo;
XXXV -Assegurar aos participantes, acesso às informações sobre a gestão do FAPS;
XXXVI -Determinar a elaboração anual do cálculo atuarial, da proposta orçamentária, da política de investimentos dos recursos financeiros do F APS;
XXXVII -Assinar e responder juridicamente pelos atos e fatos de interesse do F APS, representando-o em juízo ou fora dele;
XXXVIII -Propor a contratação de consultores técnicos especializados e outros serviços de interesse do FAPS;
XIL - Supervisionar e coordenar as funções executivas cometidas aos demais meillta-.:,.atM> Diretoria Executiva;
XL - Submeter ao Conselho Deliberativo, os assuntos a eles pertinentes e facilitar o acesso a
seus membros, às informações e documentos necessários ao desempenho de suas atribuições.
XLI - Desempenhar outras atribuições afins.
Art. 9º. A Presidência Executiva do FAPS exercerá suas atividades através da seguinte Superintendência, Assessoria Jurídica e Gerência, sob a sua subordinação:
I - Superintendência Administrativa, Financeira e Contábil.
II- Assessoria Jurídica.
II - Gerência de Benefícios.

MEMBROS

  • CELMA APARECIDA GONÇALVES MOREIRA GOMES

    PresidenteCELMA APARECIDA GONÇALVES MOREIRA GOMES

    Celma Aparecida Gonçalves Moreira Gomes

    Email: g_celma@hotmail.com

Órgãos Vinculados

Todos os órgãos vinculados - Presidência Executiva

Assessoria Jurídica

Departamento

Assessoria Jurídica

juridico@fapspmg.es.gov.br

Ir para a página

Assessoria Jurídica

Departamento

Gerência de Benefícios

gerenciadebeneficios@fapspmg.es.gov.br

Ir para a página

Assessoria Jurídica

Departamento

Ouvidoria

ouvidoria@fapspmg.es.gov.br

Ir para a página

Assessoria Jurídica

Administrativo

Superintendência Administrativa, Financeira e Contábil

administrativo@fapspmg.es.gov.br

Ir para a página

Assessoria Jurídica

Conselho

Conselho Deliberativo

conselhodeliberativofaps@gmail.com

Ir para a página

Assessoria Jurídica

Conselho

Conselho Fiscal

conselhodeliberativofaps@gmail.com

Ir para a página

Assessoria Jurídica

Conselho

Comitê de Investimento

conselhodeliberativofaps@gmail.com

Ir para a página

Aguarde, enviando dados!

clear

Este website utiliza cookies para reconhecer você e te entregar a melhor experiência possível. Clicando no botão ACEITAR ou continuar navegando, você declara estar ciente destas condições.

aceitar