

legislação
IPMG
O sistema de legislação disponibiliza todas as normas em um ambiente ágil e eficiente de consulta, garantindo o acesso à informação e mais transparência perante a sociedade.
Últimas 10 Normas publicadas
Ata ORDINÁRIA 1/2025INICIANDO À REUNIÃO A PRESIDENTE DO IPMG PASSOU A PALAVRA PARA O SR.º MATHEUS CRISOSTOMO QUE APRESENTOU EM REUNIÃO VIRTUAL AOS PRESENTES, OS RELATÓRIOS SOBRE A SITUAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO NACIONAL E MUNDIAL E SUAS TENDÊNCIAS E APRESENTOU AS A.P.R.'S DO IPMG DO MÊS DE MARÇO DE 2025, QUE FOI DEVIDAMENTE APROVADO EM ATA PELO CONSELHO, COM FORMULAÇÃO DE RESOLUÇÃO ASSINADA PELO PRESIDENTE DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS.
Resolução CI N° 3/2025DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO OS RELATÓRIOS FINANCEIROS DO MÊS DE MARÇO DE 2025 E MANUTENÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DO IPMG.
Portaria 302-2025Conceder o Beneficio de APOSENTADORIA POR IDADE com proventos proporcionais pela MEDIA ARITMETICA, ao servidor público municipal, ADEMIR FRANCISCO MIRANDA, ocupante do cargo de GARI, a partir de 02 DE ABRIL DE 2025, de acordo com a Lei Complementar nº 093, de 22 de dezembro de 2022.
Portaria 301-2025Conceder o Beneficio de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao servidor público municipal, JOSE AILSON DA SILVA, ocupante do cargo de PEDREIRO, a partir de 02 DE ABRIL DE 2025, de acordo com a Lei Complementar nº 093, de 22 de dezembro de 2022.
Portaria 300-2025Conceder o Beneficio de APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, ao servidor público municipal, ANDRELINO MENDES DA SILVA, ocupante do cargo de CAVOUQUEIRO, a partir de 02 DE ABRIL DE 2025, de acordo com a Lei Complementar nº 093, de 22 de dezembro de 2022.
Ata EXTRAORDINÁRIA 1/2025A PRESIDENTE EXECUTIVA AGRADECEU A PRESENÇA DE TODOS, PASSOU PARA O PRIMEIRO PONTO DE PAUTA INFORMANDO QUE FOI IDENTIFICADA INADIMPLÊNCIA PARCIAL DO PAGAMENTO DO APORTE ATUARIAL DE 2024, EM ANÁLISE DOS RESULTADOS APURADOS ATRAVÉS DE EXTRATOS BANCÁRIOS, VERIFICOU-SE QUE O VALOR A SER PAGO EM 2024 SERIA DE R$ 3.222.055,55 (TRÊS MILHÕES DUZENTOS E VINTE E DOIS MIL CINQÜENTA E CINCO REAIS E CINQÜENTA E CINCO CENTAVOS), SOMENTE FOI PAGO O VALOR DE R$ 2.322.055,55 (DOIS MILHÕES TREZENTOS E VINTE E DOIS MIL CINQÜENTA E CINCO REAIS E CINQÜENTA E CINCO CENTAVOS), PORTANTO FALTANDO O VALOR DE R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS), DO PAGAMENTO EM APORTE REFERENTE AO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL.
Ata CI 2/2025INICIANDO À REUNIÃO A PRESIDENTE DO IPMG PASSOU A PALAVRA PARA A SR.ª BRUNA ARAÚJO QUE APRESENTOU EM REUNIÃO VIRTUAL AOS PRESENTES, OS RELATÓRIOS SOBRE A SITUAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO NACIONAL E MUNDIAL E SUAS TENDÊNCIAS E APRESENTOU AS A.P.R.'S DO IPMG DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025, QUE FOI DEVIDAMENTE APROVADO EM ATA PELO CONSELHO, COM FORMULAÇÃO DE RESOLUÇÃO ASSINADA PELO PRESIDENTE DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS.
Resolução CI 2/2025DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO OS RELATÓRIOS FINANCEIROS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025 E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DO IPMG.
Portaria 299-2025Define a Composição do Conselho Deliberativo do IPMG
Portaria 298-2025Nomeia Presidente do Comitê de Investimentos do IPMG
As 10 normas mais visualizadas
Decreto 10936/2019 Suplementa no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2019 a importância de R$ 1.386,00 (um mil trezentos e oitenta e seis reais).
23.564Decreto 8890/2013 Altera o decreto nº 8.623/2013 que regulamenta o art. 148-A da lei nº 1.983/90.
23.369Decreto 8967/2013 Cria o Comitê de Investimentos no âmbito do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí- FAPS.
22.293Decreto 7187/2010 Dispõe sobre o desconto em folha de pagamento e dá outras providências.
22.210Decreto 8519/2013 Nomeia presidente executivo do fundo de aposentadoria e pensão dos servidores públicos do Município de Guaçui.
21.839Decreto 8226/2012 O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as diretrizes do Plano de Trabalho que estabelece compromissos da administração do Regime Próprio do Servidor Público deste Município e o Ministério da Previdência Social por intermédio de sua secretaria de Política de Previdência Social e determinação legal contida no artigo 3° da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004.
21.663Decreto 8623/2013 Regulamenta a Art. 148-A do Lei Municipal n-° 1.983/90 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guaçui, (Art. acrescentado ao Estatuto dos Servidores, através do Lei Municipal n° 3.933/2013) e dá outras pro vidências.
21.537Decreto 8887/2013 Altera o art. 5 do decreto nº 8.623/2013 que regulamentou o art. 148-A da lei nº 1.983/90.
21.085Decreto 8947/2013 Abre crédito adicional suplementar.
20.318Lei 2927/2001 Dispõe sobre a organização do sistema próprio de previdência dos servidores públicos do município de Guaçuí.
1.250
https://ipmg.es.gov.br/legislacao.html
imprimirprintTODAS AS PÁGINAS
Localizar legislaçãoConsulte as legislações disponíveis
Norma não informada
Selecione uma norma para visualizar seus detalhes.
https://ipmg.es.gov.br/legislacao/detalhe.html
imprimirprintTODAS AS PÁGINAS
Localizar legislaçãoConsulte as legislações disponíveis
EXPORTAÇÃO
Selecione os filtros necessários e realize o download dos dados nos formatos disponíveis (CSV, TXT, HTML, XML e PDF).
TIPO DE ATOTodos os atos
Lei Ordinária
Lei OrgânicaA lei orgânica age como uma Constituição Municipal, sendo considerada a lei mais importante que rege os municípios e o Distrito Federal. Cada município brasileiro pode determinar as suas próprias leis orgânicas, contanto que estas não infrinjam a constituição e as leis federais e estaduais.
DecretoSão atos meramentes administrativos.
Emenda Lei OrgânicaA emenda à Lei Orgânica pode ser proposta pelo Poder Executivo ou pelos Vereadores, mas não está sujeita à sanção do Prefeito. É votada em dois turnos e aprovada por dois terços dos Vereadores. Entra em vigor após aprovação e promulgação pela Mesa Diretora da Câmara Municipal e publicação.
Lei ComplementarÉ a lei criada para complementar as normas constitucionais. Suas hipóteses de regulamentação estão taxativamente previstas na Constituição Federal.
PortariaPortaria é o ato jurídico originário do Poder Executivo, que contém ordens/instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral e normas sobre a execução de serviços, a fim de esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tal como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar, pedidos de férias, licenças por luto, licenças para tratamento de saúde, licença em razão de casamento de funcionários públicos, ou qualquer outra determinação da sua competência.
ResoluçãoAs resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica.
Instrução NormativaConsiste em ato administrativo expresso por ordem escrita expedida pelo Chefe de Serviço ou Ministro de Estado a seus subordinados, dispondo normas disciplinares que deverão ser adotadas no funcionamento de serviço público reformulado ou recém-formado. Será também considerada como norma expedida no sentido de interpretar uma lei.
Ata
Lei Federal
Todos os atosRemover todos os filtros de atos
ANO1993
MÊSJulho
Escola um dos formatos abaixo para exportar os dados selecionados através dos filtros acima.
https://ipmg.es.gov.br/legislacao/exportacao.html
imprimirprintTODAS AS PÁGINAS
Localizar legislaçãoConsulte as legislações disponíveis