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ATA Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2025

[  Em vigor  ]

  • Ementa:  

    A PRESIDENTE EXECUTIVA AGRADECEU A PRESENÇA DE TODOS, PASSOU PARA O PRIMEIRO PONTO DE PAUTA INFORMANDO QUE FOI IDENTIFICADA INADIMPLÊNCIA PARCIAL DO PAGAMENTO DO APORTE ATUARIAL DE 2024, EM ANÁLISE DOS RESULTADOS APURADOS ATRAVÉS DE EXTRATOS BANCÁRIOS, VERIFICOU-SE QUE O VALOR A SER PAGO EM 2024 SERIA DE R$ 3.222.055,55 (TRÊS MILHÕES DUZENTOS E VINTE E DOIS MIL CINQÜENTA E CINCO REAIS E CINQÜENTA E CINCO CENTAVOS), SOMENTE FOI PAGO O VALOR DE R$ 2.322.055,55 (DOIS MILHÕES TREZENTOS E VINTE E DOIS MIL CINQÜENTA E CINCO REAIS E CINQÜENTA E CINCO CENTAVOS), PORTANTO FALTANDO O VALOR DE R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS), DO PAGAMENTO EM APORTE REFERENTE AO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL.

  • Fonte:  

  • Promulgador:  

    Não informado

  • Origem:  

    IPMG

  • Publicação no mural eletrônico:  

    segunda-feira, 07 de Abril de 2025

ATOS VINCULADOS

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este:

Os atos normativos sofrem ao longo do tempo várias alterações, novas regulamentações, sanções, entre outras dezenas de ações, deste modo, o conteúdo original precisa ser relacionado com estas novas redações. Isto auxilia a administração pública e a sociedade no acesso, compreensão e transparência dos atos normativos.

A referência à outas normas que se encontra dentro desta (Ata EXTRAORDINÁRIA 1/2025), está relacionada abaixo para facilitar o acesso e em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26.02.1998.

Nenhuma referência interna encontrada

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este:

É a correlação com outras normas em que a norma atual é referenciada, alterada, regulamentada, revogada, dentre outras ações, isto é, são as outras normas que em seu conteúdo referenciam este ato normativo.

Nenhuma referência externa encontrada

Atos mencionados nesta norma:

São os atos mencionados dentro da norma.

Nenhuma norma mencionada
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