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Lei Complementar 85/2021
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85
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Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a celebração de convênio com Entidade Fechada de Previdência Complementar e dá outras providências.
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Publicado no mural do FAPSPMG no dia 28.09.2021
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2021-09-28 11:01:00
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Executivo
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Marcos Luiz Jauhar
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Em vigor
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8
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Lei Complementar
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https://ipmg.es.gov.br/arquivos/documentos/files/2021/09/lei-complementar/lcp-85-2021-hksdx.pdf.html
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