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Decreto 8226/2012
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8226
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O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as diretrizes do Plano de Trabalho que estabelece compromissos da administração do Regime Próprio do Servidor Público deste Município e o Ministério da Previdência Social por intermédio de sua secretaria de Política de Previdência Social e determinação legal contida no artigo 3° da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004.
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publicado no mural do FAPSPMG no dia 26.06.2012
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2012-06-26 08:00:00
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1
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Executivo
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Vagner Rodrigues Pereira
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Em vigor
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5
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Decreto
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https://ipmg.es.gov.br/arquivos/documentos/files/2012/06/decreto/dec-8226-2012-almbx.pdf.html
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