LEGISLACAO_ID;LEGISLACAO_TITULO;LEGISLACAO_TITULO_ALTERNATIVO;LEGISLACAO_SIGLA;LEGISLACAO_NUMERO;LEGISLACAO_EMENTA;LEGISLACAO_FONTE;LEGISLACAO_DATA_PUBLICACAO;ORIGEM_ID;ORIGEM_TITULO;PROMULGADOR_ID;PROMULGADOR_NOME;SITUACAO_ID;SITUACAO_TITULO;ATO_ID;ATO_TITULO;LEGISLACAO_TEXTO_HTML;ARQUIVO_URL;LEGISLACAO_URL_CURTA 7;Decreto 8226/2012;;;8226;O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as diretrizes do Plano de Trabalho que estabelece compromissos da administração do Regime Próprio do Servidor Público deste Município e o Ministério da Previdência Social por intermédio de sua secretaria de Política de Previdência Social e determinação legal contida no artigo 3° da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004.;publicado no mural do FAPSPMG no dia 26.06.2012;2012-06-26 08:00:00;1;Executivo;7;Vagner Rodrigues Pereira;1;Em vigor;5;Decreto;;https://ipmg.es.gov.br/arquivos/documentos/files/2012/06/decreto/dec-8226-2012-almbx.pdf.html;