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Lei Complementar 85/2021 |
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85 |
Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a celebração de convênio com Entidade Fechada de Previdência Complementar e dá outras providências. |
Publicado no mural do FAPSPMG no dia 28.09.2021 |
2021-09-28 11:01:00 |
1 |
Executivo |
23 |
Marcos Luiz Jauhar |
1 |
Em vigor |
8 |
Lei Complementar |
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https://ipmg.es.gov.br/arquivos/documentos/files/2021/09/lei-complementar/lcp-85-2021-hksdx.pdf.html |
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