LEGISLACAO_ID LEGISLACAO_TITULO LEGISLACAO_TITULO_ALTERNATIVO LEGISLACAO_SIGLA LEGISLACAO_NUMERO LEGISLACAO_EMENTA LEGISLACAO_FONTE LEGISLACAO_DATA_PUBLICACAO ORIGEM_ID ORIGEM_TITULO PROMULGADOR_ID PROMULGADOR_NOME SITUACAO_ID SITUACAO_TITULO ATO_ID ATO_TITULO LEGISLACAO_TEXTO_HTML ARQUIVO_URL LEGISLACAO_URL_CURTA
7 Decreto 8226/2012 8226 O Prefeito Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as diretrizes do Plano de Trabalho que estabelece compromissos da administração do Regime Próprio do Servidor Público deste Município e o Ministério da Previdência Social por intermédio de sua secretaria de Política de Previdência Social e determinação legal contida no artigo 3° da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004. publicado no mural do FAPSPMG no dia 26.06.2012 2012-06-26 08:00:00 1 Executivo 7 Vagner Rodrigues Pereira 1 Em vigor 5 Decreto https://ipmg.es.gov.br/arquivos/documentos/files/2012/06/decreto/dec-8226-2012-almbx.pdf.html